terça-feira, 18 de agosto de 2020

NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO

 

O saneamento se refere às condições de saúde pública relacionadas à água potável e ao tratamento e descarte adequados de excrementos humanos e esgoto . [1] Prevenir o contato humano com as fezes faz parte do saneamento, assim como lavar as mãos com sabão. Os sistemas de saneamento visam proteger a saúde humana, proporcionando um ambiente limpo que interromperá a transmissão de doenças , especialmente por meio da via fecal-oral . [2] Por exemplo, diarreia , uma das principais causas de desnutrição e crescimento retardado em crianças, pode ser reduzido por meio de saneamento adequado. [3] Existem muitas outras doenças que são facilmente transmitidas em comunidades com baixos níveis de saneamento, como ascaridíase (um tipo de infecção por vermes intestinais ou helmintíase ), cólera , hepatite , poliomielite , esquistossomose e tracoma , para citar apenas um poucos.

 Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e à produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica. No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.

 IDH reflete o grau de saneamento básico de cada cidade por que leva em consideração a expectativa de vida, que reflete a qualidade de vida, e falta de saneamento reflete na má qualidade de saúde e vida, e consequentemente baixo idh.

 O sistema de saneamento: coleta, transporte, tratamento, descarte ou reutilização .

 Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB), realizada em 2008 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 50,8% dos municípios brasileiros possuem como destinação final de seus resíduos sólidos os lixões, 22,5% usam aterros controlados e 27,7% usam aterros sanitários.

 Brasil ocupa a 112.ª posição no ranking de saneamento

 Os lixões são vazadouros a céu aberto, que não fornecem nenhum tratamento adequado para o lixo. Isso significa que nos lixões os resíduos vindos de diversos lugares, como de residências, indústrias, hospitais e feiras, são simplesmente jogados, amontoados em grandes depósitos a céu aberto que geralmente ficam longe dos centros urbanos, apresentando-se como uma falsa solução à população. Inclusive muitos lixões são clandestinos.

 Nos aterros sanitários, por outro lado, o lixo residencial e industrial é depositado em solos que receberam tratamento para tal, ou seja, que foram impermeabilizados, o que inclui uma preparação com o nivelamento de terra e com a selagem da base com argila e mantas de PVC. Os aterros sanitários também possuem sistema de drenagem para o chorume (líquido preto e tóxico que resulta da decomposição do lixo), que é levado para tratamento, sendo depois devolvido ao meio ambiente sem risco de contaminação, além de captação dos gases liberados, como metano, seguida da sua queima.

 os aterros controlados, que são lugares onde o lixo é disposto de forma controlada e os resíduos recebem uma cobertura de solos. No entanto, os aterros controlados não recebem impermeabilização do solo nem sistema de dispersão de gases e de tratamento do chorume gerado, ou seja, os aterros controlados são uma categoria intermediária entre o lixão e o aterro sanitário.

O que é o Novo Marco do Saneamento?

O Projeto de Lei 4261/2019 instituí o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, que visa incentivar o crescimento dos investimentos no setor e a melhoria de indicadores de cobertura de serviços de água e esgoto.

Hoje, no país, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto. O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

A expectativa é que a universalização dos serviços de água e esgoto reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, a cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Ao todo, estimamos R$ 400 bilhões em investimentos até 2033 para universalizar os serviços de água e esgoto.

O novo marco regulatório também prevê acabar com os lixões a céu aberto em todo o país. “A previsão nesse normativo para que se encerrem os lixões, aqueles que fizerem os planos municipais de resíduos, com prazo para 2024, e aqueles que não fizerem, em 31 de dezembro deste ano. 

O projeto também facilita privatização de estatais e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais do setor.

Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.

- Blocos de municípios

Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores. A nova lei determina que os estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.

A conta vai chegar!


 

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